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22/11/2008

CLT na berlinda
As leis trabalhistas estão em xeque pelas empresas, para quem o cumprimento dela é oneroso. Mas há como salvá-las sem prejudicar os empregados, garantem os especialistas

TEXTO: MARGARETH BOARINI

A Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, há muito passa por um processo de discussão em âmbito nacional. Criada em 1943 por Getúlio Vargas, inspirado na italiana Carta Del Lavoro do regime fascista de Mussolini, é uma lei que carrega o estigma de paternalista para o empregado e o de onerosa para o empregador. Por essas razões é que, no atual cenário econômico, regido pelas normas da globalização e pela forte concorrência internacional, o custo da geração, da manutenção e até mesmo da dispensa do emprego para as empresas forçou a discussão de como suavizar esse fardo dentro de uma companhia.

Para o funcionário, porém, não há o que negar. Ser contratado dentro das regras da CLT ainda é o melhor negócio. A discussão em torno dessa lei não visa, para a maioria dos especialistas, sua extinção, mas a modernização e flexibilização para adequar-se a uma atual realidade econômica, bem diferente daquela existente quando a lei foi criada, e atenuar os custos com que as empresas são obrigadas a arcar e tornar as companhias mais ágeis frente a seus competidores e maiores geradoras de empregos.

Existem vários projetos de lei que sugerem algumas modificações na CLT. Como é a empresa que sempre arca com os ônus, todas essas propostas, porém, contemplam a colaboração do empregado nos custos, como um deles, que, entre outras medidas, prevê a possibilidade de a empresa parcelar o pagamento do 13º. salário em vez de concentrá-lo em duas parcelas, como é atualmente.

Em menor quantidade, a CLT também oferece vantagens ao empregador. "Quando o trabalhador tem um vínculo empregatício com uma empresa, essa tem um controle sobre seu horário de trabalho e conseqüente processo de produção, o que fornece segurança para a companhia", avalia Márcio Yoshida, professor-coordenador de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Faap. Mas, continua ele, a lei tem um lado paradoxal. Da mesma forma que é extremamente protetora, chega a ser descumprida porque é onerosa e, muitas vezes, o que vemos é a informalidade na contratação de um funcionário.

A flexibilidade do contrato de trabalho é um caminho trazido pela globalização para solucionar o custo trabalhista

De qualquer forma, os especialistas são unânimes em afirmar que o que se pretende não é a extinção de qualquer direito trabalhista conquistado pelo funcionário. Para o advogado Kleber Barbosa de Castro, da Valormax, especializado em Direito Trabalhista, o ideal seria encontrar um ponto de equilíbrio bom para ambas as partes. "Por isso mesmo sou a favor de uma flexibilização muito suave, feita com extensa e profunda consulta junto a toda a sociedade. Acho que um ambiente de total liberdade não seria uma boa alternativa para nós", afirma o especialista, traçando uma comparação com o que acontece nos Estados Unidos. Lá não há uma lei como a nossa, mas um acordo realizado pelos chamados "unions" (sindicatos) diretamente com as empresas.

Apelo à terceirização
Na visão de Castro, a CLT deve passar por uma reforma para promover a aceleração na economia e aumento na geração de empregos. O conflito, para ele, reside no fato de que tudo que se cria na tentativa de se aliviar os encargos e tributos para a empresa esbarra na perda de algum direito do trabalhador. Para ele, a flexibilização do contrato de trabalho é um caminho trazido pela globalização para solucionar esse impasse do custo trabalhista, como a terceirização.

Na avaliação de Castro, a terceirização geralmente é eficaz para reduzir os custos e os riscos de processo, mas precisa ser feita com cuidado, pois a legislação pode tornar responsáveis as duas empresas, contratante e contratada, no momento em que os compromissos trabalhistas não são honrados. "Em outras palavras, uma terceirização mal feita equivale a uma empresa pagar para assumir parte ou toda a dívida da outra", afirma.

Na avaliação do advogado Mauro Sickman, da Remor Ribas Fagundes Amad Ciari Advogados, as empresas são muito oneradas e precisam ter seus custos minimizados para serem competitivas. O ideal, diz, seria uma fórmula de balizamento em que os trabalhadores pudessem colaborar, arcando com alguns custos. "O empresário, hoje, pensa muito antes de criar um emprego com vínculos."

Para ele, o ideal é uma forma alternativa para a CLT deixar de ser tão cara para o empregador sem dispensar as principais benesses do funcionário. O que o mercado pretende é o enxugamento da folha de pagamento. "Há um descompasso na legislação. A parte dos encargos e tributos precisa ser repensada, porque como a situação econômica e a concorrência oscilam muito, uma empresa nem sempre suporta o peso constante da sua folha de pagamento", avalia Yoshida.

A compreensão de que a CLT precisa ser flexibilizada já é tão disseminada que, conforme exemplifica Sickman, até representantes de sindicatos chegam a aceitar propostas de negociação alternativa que visam à manutenção do emprego de suas categorias. Exemplo desse tipo de flexibilização é o banco de horas, um instrumento formal já presente em diversas empresas e que, para existir, necessita de aprovação do Ministério do Trabalho e sindicatos. A terceirização da mão-de-obra foi outra forma encontrada para aliviar o peso da folha de pagamento das grandes empresas. "Num primeiro momento, o modelo da terceirização funcionou bem, mas depois surgiram empresas-fantasmas ou que não deram conta de assumir os custos trabalhistas e criou-se um complicador", lembra Castro.

O professor Yoshida, porém, faz uma ressalva. No geral, sentimos que nas faixas que concentram os profissionais mais qualificados do mercado, já existe uma cumplicidade maior referente ao entendimento de flexibilização da CLT e da necessidade de as empresas terem seus custos atenuados. "Mas isso não acontece nas classes mais baixas, onde há maior resistência a alterações nessa lei".

Quem GANHA e quem PERDE


Especialistas em direitos trabalhistas ouvidos por Vida Executiva elencaram vantagens e desvantagens da CLT. É claro que a lei favorece muito mais o funcionário. Embora extremamente onerosa para as empresas, os especialistas consultados são categóricos em afirmar que o ideal seria encontrar um ponto de equilíbrio para essa lei, ao invés de simplesmente desregulamentá-la.

 Principais vantagens da CLT para os funcionários: o grande ponto positivo da lei é a garantia de direitos mínimos que um trabalhador pode ter como limitação do horário de trabalho, gozo de férias anuais remuneradas, direitos previdenciários, descanso semanal remunerado, entre outros; como é desenhada a Justiça do Trabalho no Brasil. As discussões acontecem num processo bastante lento, o que dá certa tranqüilidade para o empregado brasileiro de que não terá seus direitos reduzidos num curto prazo de tempo;

 Principais desvantagens da CLT para as empresas: por ser uma legislação paternalista, acaba por engessar a empresa e a onerar seus custos com tributos e encargos trabalhistas. Torna cara não apenas a geração, mas também a manutenção e a dispensa do empregado.


FONTE: Vida Executiva

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